A telemedicina nos tempos do coronavírus SARS-COV2
Recentemente eu assisti ao TED talk da Michelle Schenneider, onde ela fala sobre a telemedicina. A partir dai comecei a me informar sobre o assunto porque eu fiquei com a impressão de que o trem estava partindo e seu estava ficando na estação…Afinal de contas, até os padres já estão sendo substituídos por máquinas nos confessionários!
E o que é telemedicina? A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o termo “a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico. Tais serviços são providos por profissionais da área da saúde, usando tecnologias de informação e de comunicação”. Um dos primeiros projetos no Brasil desse tipo de modelo de assistência foi realizado em 1985, para tratamento de pacientes vítimas da contaminação por césio radioativo (césio-137), na cidade de Goiânia.
Ainda existem poucos estudos sobre o assunto, mas fica evidente que a telemedicina se encontra em uma fase de expansão e necessita ser estruturada e regulada, principalmente no que diz respeito às suas implicações éticas e à humanização nas relações médico-paciente. E como a relação médico-paciente está completamente alterada nesta prática, os dois devem estar cientes das regras e condutas éticas estabelecidas pela legislação atual, para que a atuação traga benefícios e não riscos ao paciente.
Em 6 de fevereiro de 2019 o CFM publicou no diário oficial, seção I p 58, uma nova regulamentação da telemedicina no Brasil por meio da Resolução nº 2.227. Basicamente, o texto liberou consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, dentre outras frentes. A teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes locais. Porém, a primeira consulta precisa ser presencial e, no caso de doenças crônicas, devem ocorrer também a cada 120 dias, no máximo.
No entanto, poucos dias depois, em 26 de fevereiro/19, após o protesto de médicos e entidades, foi publicada a resolução 2228, que revogou a anterior. Desta forma, voltou a vigorar a resolução CFM nº 1643 de 26 de agosto de 2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina.
Não se sabe se a medicina tradicional virá a ser superada mas, com certeza, a teleassistência será uma ferramenta que auxiliará o médico no futuro a vencer obstáculos em procedimentos de alta complexidade a favor de comunidades que, hoje, ainda são muito desassistidas.
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Oi! Estou bem. Gostaria de ter visto a sua live.
Olá Márcia! Que bom que você está bem! Hoje publiquei um vídeo com respostas para algumas perguntas que surgiram durante a live do dia 23/04/20.Dê uma olhadinha aqui no blog. Um beijo